Adiado julgamento de acusada de matar marido para acobertar traição

O motivo foi a ausência de uma testemunha considerada imprescindível para a elucidação dos fatos

Fonte: TJDFT

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A pedido da defesa, o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia dediciu adiar o julgamento, que ocorreria hoje (30/3), de mulher acusada de matar o marido para evitar que ele descobrisse sua traição. O motivo foi a ausência de uma testemunha considerada imprescindível para a elucidação dos fatos. Ainda não há data para que a acusada seja levada a júri popular.


Consta da denúncia que "no dia 03.06.2009, por volta de 15h, nesta cidade de Ceilândia-DF (...) a denunciada (...) efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima M.C.A.", provocando sua morte. Ela teria se aproximado do marido, que dormia no sofá, e atirado em sua cabeça. O motivo teria sido evitar que o marido descobrisse que ela "mantinha relacionamentos amorosos extraconjugais", conforme a peça acusatória.


Ao ser interrogada, a ré confessou a autoria do disparo esclarecendo que, no dia dos fatos, teria tentado se matar, não conseguindo. Em determinado momento, desesperada e sem saber o que fazer, teria apontado a arma para onde o marido estava, "sem mirar nele", fechado os olhos e atirado. Durante a instrução processual, contou que havia mantido um relacionamento extraconjugal com um homem por mais de um ano e que receava que o marido já soubesse da traição, já que ele teria proferido ameaças contra ela, afirmando que a mataria, caso ela o traísse.


Ouvido como testemunha, o pretenso amante contou sobre o relacionamento que ele, também casado, mantivera com a acusada e de como teria pedido a uma colega para simular amizade com a ré com o propósito de justificar as numerosas ligações telefônicas feitas por ela para o local de trabalho do amante.


A ré foi pronunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, com a agravante de crime cometido contra cônjuge (artigos 121, § 2º, I e IV, c/c 61, "e", ambos do Código Penal).

 

Processo nº 2009.03.1.022343-7

Palavras-chave: Testemunha; Homicídio; Traição; Acobertamento; Julgamento; Família

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