ADI contra lei que suspende direito de dirigir é improcedente, diz PGR

Para Antonio Fernando, a medida preventiva não é um obstáculo ao posterior processo legal e direito de defesa dos condutores.

Fonte: Ministério Público Federal

Comentários: (0)




Para Antonio Fernando, a medida preventiva não é um obstáculo ao posterior processo legal e direito de defesa dos condutores

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3951) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 11.334/06, que alterou os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades previstos no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.

A lei questionada determina que transitar com velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local deve ser considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Mas, para o Conselho Federal da OAB, a lei incorre em inconstitucionalidade ao permitir que ?sem processo legal e sem direito de defesa, seja suspenso imediatamente o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação?.

O procurador-geral da República, no entanto, discorda dessa visão, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro disciplina o procedimento administrativo referente às atuações e penalidades do trânsito. Dessa forma, é garantido ao condutor o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ainda que posteriormente ao ato preventivo de suspensão do direito de dirigir.

Antonio Fernando afirma também que essa regra foi estabelecida em defesa dos direitos dos outros usuários das vias públicas de circulação de veículos, já que o exercício do direito de dirigir se insere num cenário público. ?A medida se coloca como indicação de que, para preservar o universo maior de usuários da malha viária, sujeitos com comportamento absolutamente fora dos padrões de segurança exigidos num plano dessa ordem devam ser preventivamente impedidos de exercer plenamente o direito de dirigir?, explica.

Ele destaca ainda que a lei contestada obedeceu ao princípio da proporcionalidade, já que limitou as medidas de apreensão imediata da habilitação e suspensão do direito de dirigir às infrações consideradas gravíssimas.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: dirigir

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adi-contra-lei-que-suspende-direito-de-dirigir-e-improcedente-diz-pgr

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid