Adesão a plano de demissão incentivada não gera quitação irrestrita

Juiz entende que houve composição consciente e sem qualquer vício entre as partes envolvidas resultando na extinção do contrato de trabalho

Fonte: TRT 12ª Região

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O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista interposto contra decisão do TRT de Santa Catarina, que considerou quitado o contrato de trabalho de bancário que aderiu a Plano de Demissão Incentivada (PDI) implantado pelo BESC, que foi sucedido pelo Banco do Brasil.


A ação que gerou o recurso foi ajuizada na VT de Xanxerê, com pedido de parcelas que não constaram no recibo de quitação passado quando o autor aderiu ao PDI. O pedido foi negado e o processo extinto. O juiz que proferiu a sentença entendeu que houve uma composição entre as partes, feita de forma consciente e sem qualquer vício, resultando na extinção total do contrato de trabalho.


O autor da ação recorreu ao TRT catarinense, que confirmou a primeira decisão. No acórdão, o relator diz que a transação foi um negócio jurídico realizado entre as partes, perfeito e acabado, porque obedeceu às normas legais que regem a matéria.


O objetivo do recurso de revista foi reverter as decisões, tanto de 1º como de 2º grau, e a volta do processo para ser examinado na 1ª instância, para julgamento dos requerimentos iniciais.


A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, deu provimento ao recurso afastando a tese da quitação irrestrita do contrato de trabalho. Também determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do autor.


O fundamento utilizado pela ministra teve por base a Súmula 330 e a Orientação Jurisprudencial 270, ambas do TST. Os dois dispositivos impedem que a extinção do contrato de trabalho, através de acordo, dê quitação irrestrita de parcelas que não constem expressamente no termo rescisório, mesmo que tal situação resulte de cláusula coletiva.


A Súmula e a Orientação Jurisprudencial, são como verbetes que registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada nos tribunais, sobre um tema específico, com a finalidade de tornar pública a jurisprudência e tornar os julgamentos mais rápidos.

Palavras-chave: Demissão Quitação Irrestrita Adesão Extinção de Contrato

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