Acusados de tráfico em penitenciária são condenados a 23 anos, seis meses e um dia de reclusão

Grupo aliciava mulheres para levar drogas a  presídio.

Fonte: TJSP

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O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, condenou quatro pessoas acusadas de aliciar parentes de sentenciados para entrarem com drogas na Penitenciária de Marabá Paulista.


Segundo a denúncia, o grupo preparou e remeteu várias porções de entorpecentes para serem comercializadas dentro do presídio, utilizando-se da conduta de portadoras, que realizavam o transporte em suas partes íntimas.


Para o magistrado, as provas demonstraram que a associação atuava de forma estável e altamente organizada, dedicando-se ao comércio ilícito de drogas, sob o comando de uma pessoa ligada à facção criminosa. Os demais integrantes eram responsáveis pelo transporte, depósito de entorpecentes adquiridos pelo grupo e aliciamento de mulheres para atuar como portadoras. “Além do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, o delito descrito no artigo 35, da Lei 11.343/06 também restou devidamente comprovado. Com efeito, todas as circunstâncias demonstradas nos autos evidenciam que os acusados praticavam a mercancia de maneira associada, caracterizando, portanto, a associação para o tráfico de drogas”, afirmou.


Eles foram condenados às penas de 23 anos, seis meses e um dia de reclusão, e ao pagamento de 3.141 dias-multa; 15 anos, cinco meses e três dias de reclusão, e ao pagamento de 2.085 dias-multa; 12 anos e oito dias de reclusão, e ao pagamento de 1.745 dias-multa; e 13 anos, um mês e 26 dias de reclusão, e ao pagamento de 1.858 dias-multa. Todos iniciarão o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Palavras-chave: Lei de Drogas Condenação Tráfico de Drogas Penitenciária Reclusão Aliciamento Parentes

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