Acusados de roubar carro e carga de cosméticos são condenados pela Justiça

Acusado foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa por roubo duplamente qualificado

Fonte: TJSP

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A 6ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou L.C.A. e V.C.L. a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de roubo duplamente qualificado. O crime aconteceu em junho passado, em Itaquera, Zona Leste da Capital.


De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, os acusados, agindo em concurso de agentes, em comum acordo e com unidade de desígnios, mediante grave ameaça com simulação de emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraíram, em proveito de ambos, um veículo VW/Fox, bem como a carga de cosméticos que se localizava no interior do veículo, tudo de propriedade das ofendidas.


Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz José Fernandes Freitas Neto explicou: “terminada a instrução da causa, restou devidamente comprovado nos autos que os acusados praticaram o delito. A materialidade do crime é induvidosa, e sua autoria contra o patrimônio, por sua vez, tampouco se discute, sendo inconteste face às oitivas das vítimas e da testemunha arrolada pela acusação, bem como a confissão dos acusados da prática criminosa em solo policial”. O magistrado não concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

 

Processo nº 0053284-84.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Roubo qualificado; Condenação; Cosméticos; Veículo

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