Acusados de matar policial feminina são condenados pelo tribunal do júri de taguatinga

Os acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e por disparo de arma de fogo

Fonte: TJDFT

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Os três acusados de participarem do homicídio da policial feminina M.H.P.S. foram condenados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por disparo de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, e art. 15 da Lei n. 10.826/2003).


R.P.V., mandante do homicídio para se beneficiar da pensão por morte da policial, foi condenado a 27 anos de reclusão, seu irmão, F.M.V., que planejou o crime, foi condenado a 22 anos de prisão, e A.S.D., que participou e efetuou os disparos que culminaram com a morte da policial, foi condenado a 20 anos e seis meses.


A sentença deverá ser cumprida em regime fechado, e os condenados poderão recorrer, mas reclusos na prisão em que já se encontram.


O crime ocorreu em 17 de fevereiro deste ano.


Segundo a denúncia, R.P.V. pretendia se beneficiar com a pensão por morte da policial, para isso convenceu o seu irmão, F.M.V. de que havia sido traído pela esposa e pretendia lhe dar um corretivo. O irmão, convencido por R.P.V. contatou A.D.S para a empreitada e planejou o crime. Eles simulariam um assalto, no momento em que o casal estivesse saindo para o trabalho, e para tentar dar maior veracidade a essa versão, R.P.V. também seria alvejado com um tiro não letal.


Mas, a perícia e o trabalho de investigação acabaram por derrubar a versão dos três, que foram presos pouco tempo depois.

 

Palavras-chave: Acusados; Homicídio; Policial; Condenação

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