Acusados de matar irmãos são condenados

Os réus foram condenados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, inc. III, do Código Penal (por duas vezes).

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os réus J. R. d. S. e U. M. d. S. à pena de reclusão, respectivamente, de 27 anos e seis meses e 38 anos e seis meses, em razão dos homicídios qualificados por meio cruel dos irmãos J. P. d. S. e J. J. P. d. S..


Os réus foram condenados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, inc. III, do Código Penal (por duas vezes); irão cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 10 de dezembro de 2016, sábado, entre 4h e 6h, na residência das vítimas, em Ceilândia/DF, onde os acusados J. R. e U. agrediram as vítimas J. e J. e atearam fogo nelas, após discussão sobre suposto envolvimento das vítimas em um abuso sexual de uma mulher, o que não foi comprovado em julgamento. No dia dos fatos, todos os envolvidos faziam uso de bebida alcoólica e de substância entorpecente na casa das vítimas.


Ao dosar as penas, o juiz ressaltou a periculosidade concreta dos acusados, pois U. é reincidente e J. ostenta recente condenação criminal por tráfico, o que evidencia a manifesta reiteração criminosa dos sentenciados.


Processo: 2017.03.1.001707-0

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Homicídios Qualificados Meio Cruel Agressão Fogo

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