Acusados de matar dono de sorveteria são condenados
O crime ocorreu em 20 de julho de 2017.
O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou os três envolvidos no assassinato de L. V. B., dono de franquias da sorveteria Chiquinho.
Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar os acusados do homicídio. Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, o juiz sentenciou J. M. d. R., esposa da vítima e mandante do crime, à pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado e coação no curso do processo; R. G. R., executor do crime, à pena de 18 anos e 4 meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado e coação no curso do processo; V. H. R. S., acusado de participação no crime, à pena de 12 anos de reclusão, por homicídio duplamente qualificado.
O crime ocorreu em 20 de julho de 2017. De acordo com os autos, J. planejou o assassinato do marido e convenceu V. e R. a participarem do crime com a promessa de obter vantagens financeiras. V. foi responsável por dirigir o carro usado no crime e R. efetuou os disparos. O homicídio ocorreu em uma das sorveterias de propriedade de L.. A vítima morreu na hora. Após a execução, Janaína deu prosseguimento ao plano, tomando as providências para ter a posse dos bens patrimoniais da vítima.
Para o MPDFT, o crime foi praticado por motivo torpe, com a intenção de obter vantagem financeira e com emprego de meio cruel, pois, já ferido, L. foi atingido com disparo na nuca a queima-roupa. Além disso, foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi surpreendida em uma de suas empresas, sem que pudesse esperar pelo atentado. J. e R. também foram denunciados por coação de testemunha. Depois do crime, quando começaram a surgir suspeitas sobre o envolvimento do grupo, J. e R. ameaçaram por telefone a mãe da vítima. Disseram que, “se a investigação não parasse, muita gente ainda ia morrer”.
Processo: 2017.15.1.004571-4