Acusados de homicídio, tentativa, sequestro e cárcere privado vão a júri popular
Depois da praticarem os crimes, os acusados sequestraram uma adolescente de 16 anos e a levaram para a cidade de Candeias do Jamari, onde a mantiveram em cárcere privado até o dia seguinte
R. D. F. S., D. G. P., vulgo "Bolota", e S. S. S. Q. serão julgados nesta quinta-feira, 24 de novembro, a partir das 8 horas, no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Eles são acusados de praticarem os crimes de homicídio, tentativa de homicídio, sequestro e cárcere privado. A sessão será presidida pelo juiz de direito José Gonçalves da Silva Filho, titular da 2ª Vara do Tribunal do júri da capital. Os três réus encontram-se presos.
Segundo consta na sentença de pronúncia (decisão que determina o réu a júri popular), no dia 16 de fevereiro de 2011, na rua Magno Guimarães, bairro Caladinho, em Porto Velho, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo nas vítimas Jean da Silva Castro, David Francisco dos Santos e Leandro Rimabir de Góis. Este último morreu em razão dos tiros.
Ainda de acordo com os autos, depois da praticarem os crimes (homicídio e tentativa), os acusados sequestraram uma adolescente de 16 anos e a levaram para a cidade de Candeias do Jamari, a 24 km da capital rondoniense, onde a mantiveram em cárcere privado até o dia seguinte. Ao ser interrogado em juízo, "Bolota" reconheceu ter efetuado os disparos de arma de fogo contra as vítimas. Já os corréus (aquele que é réu com outra pessoa) negaram a participação nos crimes, porém indícios existentes nos autos apontam seus envolvimentos.
De acordo com o magistrado, as provas colhidas na instrução são suficientes acerca da contribuição de cada um dos acusados para o assassinato, o que deu base para a decisão de levá-los a julgamento pelo Júri Popular, ao qual compete decidir eventuais dúvidas sobre as provas e as efetivas participações no crime.
Processo: 0002744-48.2011.8.22.0501