Acusados de homicídio após júri foram absolvidos pelos jurados da 2ª Vara de Belém

Promotoria não sustentou a acusação por falta de provas e defesa sustentou negativa de autoria para os dois acusados

Fonte: TJPA

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Jurados da 2ª Vara da Capital, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, após julgamento realizado nesta quinta, 28, no Fórum Criminal de Belém, absolveram Marcelo Lima Benjamin, 23 anos, conhecido como Macaquinho e Evandro Luis Assunção Monteiro, 22 anos, conhecido por Goiabinha. Os dois respondiam por participação no homicídio que vitimou Robson Câncio Correia, 24 anos. O promotor que atuou no julgamento, Edson Souza não sustentou a acusação por insuficiência de provas e requereu aos jurados que absolvessem os acusados. A advogada Marilda Cantal, que atuou na defesa dos dois réus requereu a absolvição por insuficiência de provas.


A única testemunha que compareceu, mãe da vítima, Elizabeth Martins Câncio disse ter certeza que Evandro não participou do crime. Em relação a Marcelo Benjamin a testemunha declarou que não tinha certeza de sua participação.


Nos interrogatórios prestados perante os jurados os acusados negaram autoria do crime. Marcelo Benjamin alegou que tinha sido baleado e não poderia se locomover. Evandro Monteiro disse que no momento do crime estava em sua residência. Ele que está há três anos cumprindo sentença condenatória de um total de 21 anos de cadeia, por praticar três assaltos, afirmou que a vítima “fazia coisa errada”, referindo a assalto. 

Palavras-chave: Absolvidos; Acusação; Homicídio; Participação; Insuficiência; Provas

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