Acusados de extorsão mediante sequestro e outros crimes são condenados

Vítima foi resgatada após dez dias no cativeiro.

Fonte: TJSP

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O juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal da Capital, condenou sete acusados de extorsão mediante sequestro, roubo e receptação. De acordo com a denúncia, três dos réus dirigiram-se à residência da vítima e, simulando a entrega de uma mercadoria, roubaram alguns bens e a sequestraram, conduzindo-a até o cativeiro, onde permaneceu por dez dias.


Alguns dias após os crimes, policiais conseguiram prender um dos acusados, que indicou o local onde a vítima estava. No curso das investigações, e com a prisão dos demais envolvidos, descobriu-se que o responsável por arquitetar o plano já havia prestado serviços à família da vítima como piloto de helicóptero – o valor pedido como resgate foi de € 110 milhões e 400 mil, além de US$ 5 milhões, mais R$ 5 milhões.


Na sentença, o magistrado destacou que as provas produzidas nos autos não deixaram dúvidas quanto à autoria e materialidade dos delitos, e condenou três deles às penas de 14 anos de reclusão pela extorsão mediante sequestro; outro, a um ano de reclusão e 10 dias-multa pela receptação, e seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa pelos roubos, além de 12 anos de reclusão pela extorsão mediante sequestro. O quinto acusado deverá cumprir seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e pagar 26 dias-multa pelos roubos, e 14 anos de reclusão pela extorsão mediante sequestro; o sexto a 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pela extorsão mediante sequestro; e o último integrante do grupo foi condenado a sete anos, três meses e três dias de reclusão e pagamento 28 dias-multa pelos roubos, e 14 anos e 24 dias de reclusão pela extorsão mediante sequestro, todos em regime inicial fechado.

Palavras-chave: Extorsão Sequestro Roubo Receptação Condenação Reclusão Regime Fechado

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