Acusado de tráfico internacional tem habeas-corpus negado pelo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar em habeas-corpus ao empresário Paul Lir Alexander, acusado de envolvimento com redes internacionais de narcotráfico.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar em habeas-corpus ao empresário Paul Lir Alexander, acusado de envolvimento com redes internacionais de narcotráfico. Ele está preso em Miami, nos Estados Unidos, e já foi condenado nesse país por importação e distribuição de drogas. O empresário também responde a processo criminal no Brasil.

Sob a acusação de tráfico de entorpecentes e de associação para esse fim, Alexander foi denunciado e teve sua prisão preventiva decretada também no Brasil. Depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter-lhe negado pedido de habeas-corpus, ele providenciou nova impetração no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter a revogação do pedido de prisão preventiva decretado pela Justiça brasileira. Alexander alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão cautelar, afirmando não terem sido apresentados motivos concretos que pudessem indicar a necessidade da medida, apenas utilizada a justificativa de que era preciso garantir a instrução criminal.

A defesa do empresário, naturalizado brasileiro, pediu a concessão da ordem liminarmente, ressaltando que o paciente já cumpriu treze anos de reclusão nos Estados Unidos da América pelos mesmos fatos e que ele retornaria ao Brasil para reconstruir a vida ao lado dos familiares.

A ministra Ellen Gracie afastou a competência originária do STF e encaminhou os autos do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Edson Vidigal, após analisar o processo, indeferiu o pedido por não se tratar de uma ilegalidade manifesta ? único caso em que caberia ao presidente analisar o mérito do habeas-corpus para concessão da liminar. Como essa hipótese não se configurou, cabe ao colegiado analisar o mérito da impetração.

Thaís Borges

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