Acusado de tráfico internacional de drogas foragido tem habeas corpus negado

O acusado era o responsável na quadrilha por armazenar cocaína até que ela fosse embarcada no porto de Santos para ser enviada à Europa

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da ordem de prisão preventiva contra S.M.L. (conhecido como “Peixe”) acusado de tráfico internacional de entorpecentes. De acordo com a denúncia S.M.L. era o responsável por armazenar e guardar cocaína pertencente à quadrilha desmantelada na Operação Capitão Jack.


Segundo as investigações, a quadrilha importava maconha e outras drogas do Paraguai para a baixada santista para serem distribuídas por uma rede especializada. Em outra frente, o grupo também exportava cocaína para a Europa dentro de contêineres de navio que partiam do porto de Santos.


A defesa do réu, que se encontra foragido desde a deflagração da operação, alegava que as interceptações telefônicas teriam sido gravadas sem fundamento legal e, por isso, a ação penal deveria ser anulada. Segundo a defesa as provas não confirmariam as práticas ilícitas atribuídas ao réu e o pedido de prisão preventiva deveria ser anulado.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), S.M.L. armazenou e guardou 27 quilos de cocaína que foi acondicionada em um container no porto de Santos que seria embarcado em um navio com destino à Europa. Monitorados pela Polícia Federal, dois comparsas de S.M.L. foram presos após a PF apreender a droga.


A PRR3 se posicionou contra o pedido de habeas corpus do réu. Segundo o parecer da Procuradoria a ação apresenta os fundamentos necessários para o pedido de prisão. "Em verdade, além da prova da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, estão presentes dois requisitos que autorizam a prisão preventiva da paciente, quais sejam, a necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, apontou a PRR3.


A Procuradoria destacou a periculosidade de S.M.L., homem de confiança de um dos líderes da quadrilha, e a necessidade de não só manter como cumprir a ordem de prisão que pesa contra ele. “A atividade do paciente – armazenamento e guarda de cocaína – é imprescindível para a consecução do crime em apreço, sendo enorme a chance dele ainda estar delinquindo, já que se encontra em liberdade”, registrou a PRR3, lembrando que todas as ações da PF tinham autorização judicial da 5ª Vara Federal de Santos, incluindo as interceptações telefônicas que evidenciam a participação de S.M.L. e as buscas, apreensões e prisões efetuadas na operação.


Seguindo o entendimento da PRR3, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) denegou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a Suaélio Martins Leda.

 

Processo nº: 0000894-34.2012.4.03.0000

Palavras-chave: Tráfico internacional; Entorpecentes; Fuga; Habeas corpus; Operação capitão jack

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