Acusado de tráfico de drogas tem pedido de liberdade negado

Réu foi preso em flagrante com 27 gramas de cocaína

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o técnico em refrigeração A.S., acusado de tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.


De acordo com os autos, o réu foi preso em flagrante no dia 20 de novembro de 2012, durante abordagem policial realizada na avenida Leste Oeste, na Capital. Com ele foram encontradas 27 gramas de cocaína.


Ao ser interrogado, o técnico confessou que estava levando o entorpecente para um cliente e, em troca, receberia R$ 300,00. Disse que comercializava a droga porque estava desempregado.


Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e que o acusado possui condições pessoais favoráveis.


Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “As condições pessoais favoráveis não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva”.


O desembargador afirmou que a decisão está devidamente fundamentada no risco concreto à garantia da ordem pública. “O delito de tráfico demanda uma atuação mais rígida em decorrência da rápida disseminação e dos efeitos devastadores, além de estar associado a outros delitos que são cometidos para fomentar e manter a traficância”, afirmou.


HC 0026510-57.2013.8.06.0000

Palavras-chave: Acusado Tráfico de Drogas Habeas Corpus Cliente Cocaína

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