Acusado de tráfico de drogas é mantido preso após Câmara Criminal denegar ordem a HC

Consta nos autos que, após receberem informações do Centro de Inteligência, agentes da Polícia Federal fizeram uma interceptação a um ônibus que vinha de São Paulo com destino a Patos e abordaram M.R.S., que transportava quatro pacotes de cocaína

Fonte: TJPB

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Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram habeas corpus (nº 025.2012.00122-6/001), oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos, e mantiveram prisão em flagrante de M.R.S., acusado de tráfico de drogas. Os membros seguiram, à unanimidade, o voto do relator-desembargador Carlos Martins Beltrão.


Consta nos autos que, em março deste ano, após receberem informações do Centro de Inteligência, agentes da Polícia Federal fizeram uma interceptação a um ônibus que vinha de São Paulo com destino a Patos e abordaram M.R.S., que transportava quatro pacotes de cocaína.


A defesa impetrou o HC alegando que não estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código Penal Brasileiro (autoriza a prisão em flagrante), e por excesso de prazo, já que o paciente está preso há cerca de 240 dias sem que a instrução tenha sido concluída.


Em sua decisão, o desembargador Carlos Beltrão afirmou que se justifica a manutenção da prisão em flagrante, devido à quantidade e ao alto poder de dependência da droga apreendida com o paciente, presumindo-se a sua difusão ilícita, que traz conseqüências extremamente,perigosas à sociedade, ocasionando a desordem social e o prejuízo à saúde pública.


“Pelas exposições fáticas e jurídicas acima, aliadas, ainda, aos elementos convincentes inseridos no processo, onde a materialidade é inconteste e, ainda, por haver elementos suficientes de indícios de autoria, não há como acolher a pretensão mandamental, uma vez que tudo converge para a denegação da ordem”, asseverou o magistrado.

 

Processo nº nº 025.2012.00122-6/001

Palavras-chave: Acusado; Tráfico de Drogas; Prisão; Habeas Corpus

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