Acusado de ter calado a verdade entra com Habeas Corpus no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84576), com pedido de liminar, impetrado por Rogério Elgel Frattari, em que pede o reconhecimento de falta de justa causa de ação penal.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84576), com pedido de liminar, impetrado por Rogério Elgel Frattari, em que pede o reconhecimento de falta de justa causa de ação penal. Ele é acusado de ter calado a verdade como testemunha em crime ocorrido em Uberlândia (MG).

Segundo o pedido, em setembro do ano passado, Elisangela Oliveira Araújo foi morta por Daniel Alexander que lhe desferiu um tiro de revólver. Ele teria decidido matar a vítima diante de desentendimentos ocorridos durante o namoro e estaria inconformado com a recusa de Elisangela em reatar o relacionamento.

Rogério Frattari estava no quarto da residência onde ocorreu o crime e, ao depor no inquérito policial, optou por afirmar que estava de costas para a cena, com a atenção voltada para um computador que estava utilizando. Segundo o inquérito, o acusado estaria ?com o definido intento de favorecer o colega Daniel?.

A defesa de Rogério diz que, de acordo com o Código Penal, toda denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que não acontece na acusação do Ministério Público. ?Decisivo é o fato narrado, pois dele é que se defende o denunciado?, afirma.

Na ação, a defesa diz, ainda, que no caso a denúncia se contenta com a afirmação de que o acusado teria calado a verdade, não explicitando se teria silenciado ou ocultado o que testemunhou. Salienta que seria uma presunção ilegal acreditar que Rogério Frattari teria presenciado o crime, acusando-o de ter faltado com a verdade durante seu depoimento, ?sem que tal crença esteja estribada em pelo menos um único elemento presente nos autos?.

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