Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 4 anos em regime aberto

O réu foi a julgamento por ter desferido disparos de arma de fogo contra E.J.R.M., causando-lhe ferimentos

Fonte: TJMS

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A pena definitiva de A.A.P.G., submetido a julgamento nesta quinta-feira (02), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, ficou fixada em 4 anos de reclusão no regime aberto. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) era a prática do delito do artigo 121 (homicídio), § 2º, inciso II (motivo fútil), na forma do artigo 14, inciso II (forma tentada), do Código Penal.


O Conselho de Sentença decidiu pela ocorrência do crime de tentativa de homicídio simples, ficando a condenação embasada nas penas do artigo 121 (homicídio), caput, combinado com o artigo 14 (crime) inciso II (tentado), apenas.


O réu foi a julgamento por, conforme consta da denúncia, na madrugada do dia 21 de abril de 2006, na Praça dos Amigos, localizada no Jardim Panorama, em Campo Grande, ter desferido disparos de arma de fogo contra E.J.R.M., causando-lhe ferimentos.

 

Processo nº 0031098-78.2009.8.12.0001

Palavras-chave: Acusado; Tentativa de Homicídio; Condenação; Regime Aberto

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