Acusado de tentar matar uma mulher em Ceilândia é condenado a sete anos de prisão

O crime ocorreu em agosto de 2015.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu G. J. A. d. S., à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar uma mulher, em agosto de 2015, após discussão entre eles. G. restou condenado por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal).


De acordo com os autos, em 1º de agosto de 2015, por volta de 5h, na saída de um bar de Ceilândia, G. perseguiu a vítima e desferiu golpes de faca contra ela sob a alegação de que ela, em data pretérita, não o havia deixado matar um rapaz desconhecido com quem ele estava brigando e que, por isso, a mataria.


Segundo o juiz presidente do Júri, a vítima foi gravemente atingida e sofreu vários ferimentos, sendo internada no hospital e submetida à laparotomia exploratória, dada a severidade da lesão.


O magistrado ainda ressaltou que o acusado possui maus antecedentes, uma vez que possui uma condenação criminal definitiva e outra ainda não transitada em julgado. 


Por fim, o juiz determinou que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, devendo permanecer na prisão onde se encontra.


Pje: 0022521-36.2015.8.07.0003

Palavras-chave: CP Tentativa de Homicídio Condenação Reclusão Regime Fechado Discussão

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