Acusado de tentar matar mulher a facadas é condenado

O acusado foi condenado à pena de nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por esfaquear a ex-companheira, quase lhe causando a morte

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a nove anos e oito meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado, um homem de 42 anos acusado de tentar matar a ex-companheira a facadas. O réu respondeu ao processo preso e assim deve permanecer. O crime aconteceu em outubro de 2011, na QNO 6 de Ceilândia.


G.L.S. foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravantes, e também por violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c os artigos 14, II, 61, I e II, “f”, do CP e com os artigos 5º, III e 7º, I, da Lei n. 11.340/06).


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, G.L.S., “com um instrumento perfurocortante, de lâmina similar a de um canivete ou faca, golpeou sua ex-companheira, L.D.V.S., causando-lhe múltiplas lesões”. O Ministério Público esclareceu que “a vítima conviveu com o denunciado por alguns meses e, na data do fato, dirigiu-se até a antiga residência comum, juntamente com sua genitora, com o propósito de separar os bens de propriedade do denunciado para que ele pudesse retirá-los. Quando lá chegou deparou-se com o denunciado que, agindo de inopino, de modo a dificultar-lhe a defesa, passou a golpeá-la”.

 

Processo nº 2011.03.1.033994-6

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Esfaqueamento; Violência doméstica; Condenação

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