Acusado de tentar matar conhecido por divisão de drogas é condenado a 10 anos de prisão

O juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por tentativa de homicídio qualificado, na forma do art. 121, $2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 15 da Lei 10.826/03.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília, nessa terça-feira, 6/10, condenou T. R. M. a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar um conhecido, com disparo de arma de fogo, após discussão envolvendo drogas.


De acordo com os autos, no dia 5/2/2019, por volta de 6h, no Varjão, o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima e lhe acertou o pescoço. O ofendido estava em uma praça pública na companhia de sua namorada, quando o acusado chegou de surpresa e efetuou o disparo. Após disparar contra a vítima, o acusado ainda efetuou dois disparos de arma de fogo para o alto.


Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT em sua totalidade. Para o MPDFT, o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em retaliação por desentendimentos envolvendo a divisão de drogas. Ademais, o crime foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o acusado subitamente desferiu o disparo, quando o ofendido estava distraído com sua namorada.


Sendo assim, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por tentativa de homicídio qualificado, na forma do art. 121, $2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 15 da Lei 10.826/03.


PJe: 0000824-23.2019.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Qualificado CP Estatuto do Desarmamento

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