Acusado de tentar matar companheira tem crime desclassificado para lesão corporal

Com a desclassificação, o processo foi julgado pelo juiz presidente do Júri, na condição de juiz criminal.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília desclassificou a conduta do réu E. F. d. S., acusado de tentar matar a companheira, para lesão corporal praticada contra cônjuge ou companheiro. Com a desclassificação, o processo foi julgado pelo juiz presidente do Júri, na condição de juiz criminal.


Submetido a julgamento pelo júri popular, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria. Mas, concluíram que o crime não se enquadra no tipo penal descrito no art. 121, §2º, Incisos II e IV, c/c art. 14, inc. II (tentativa de homicídio duplamente qualificado), e sim no do art. 129, § 9º (lesão corporal praticada contra cônjuge ou companheiro); todos do Código Penal - CP.


Sendo assim, o juiz condenou Estevão a quatro meses de detenção, em regime aberto. O magistrado explicou ser incabível a substituição da pena, haja vista que o crime foi cometido com violência.


Desta forma, nos termos do art. 77 do Código Penal, o juiz concedeu ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, cujas condições serão a do art. 78, do CP, a serem estipuladas pelo juízo da execução.


De acordo com os autos, o crime foi motivado por desentendimento banal envolvendo material de construção tipo madeirites, que estavam na residência do casal.


Processo: 2015.01.1.006177-5

Palavras-chave: CP Desclassificação Crime Lesão Corporal Tentativa de Homicídio

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