Acusado de sair sem pagar estacionamento deve indenizar shopping

Homem teria saído do Shopping SP Market sem pagar o ticket do estacionamento. Para relator, quem se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, pois isso fugiria à ?natureza das coisas?

Fonte: TJSP

Comentários: (6)




A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que teria saído do Shopping SP Market sem pagar o ticket do estacionamento. O consumidor teria aproveitado a abertura da cancela para o carro que estava em sua frente.


Decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida em junho do ano passado, já havia condenado o homem a pagar indenização no valor de três reais, além dos honorários do advogado do shopping, mas ele recorreu ao TJSP pedindo a reforma da sentença.


Os desembargadores Gilberto dos Santos (relator), Gil Coelho e Luis Fernando Nishi deram parcial provimento à apelação. A indenização foi mantida, mas os desembargadores entenderam que cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados.


De acordo com o voto do relator, a verba honorária é “só um reflexo da demanda e não algo que se põe acima desta, como se fosse um fim em si mesmo. Quem, ademais, se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à ‘natureza das coisas’”.


O desembargador Gilberto dos Santos também abordou em seu voto a questão da interposição de ações envolvendo casos simples. “A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada.”

Palavras-chave: Estacionamento; Indenização; Shopping; Pagamento; Condenação

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6 Comentários

Alvaro Orlandi funcionário público20/01/2011 23:38 Responder

Caso não seja possível o parcelamento da indenização, o que poderá acarretar o não cumprimento da sentença, o Shopping poderá requerer a execução, pleitear medidas acautelatórias, penhora compulsória de bens, tais como: uma ou duas caixas de fósforos, um ou dois preservativos (sem uso), conforme a marca. Importante mencionar o art.600, IV, que considera atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Tudo isso é muito importante...p.q.p.!

Luiz Ricardo advogado21/01/2011 16:18 Responder

É vergonhoso,estamos involuindo,a bem da verdade é que situações como esta,retratam qual o conceito que grande maioria da população tem acerca do direito...como o Eminente Ministro menciona..\\\"um sinal de alerta esta tocando...\\\",...estamos a passos largos na direção contrária dos princípios basilares do direito.

jrm professor e advogado21/01/2011 18:24 Responder

Imaginem se todos os frequentadores do shopping resolvessem sair sem pagar o estacionamento.Tem, sim, que haver uma reprimenda ao infrator.Quem comete pequenos delitos, poderá vir a praticar os grandes.O que está falido é nosso sistema processual que deveria ter resposta mais rápida. Uma sugestão: acabar com o efeito suspensivo dos recursos, pois a maioria dos recursos são meramente protelatórios.Executa-se a sentença, mas sob caução.Iria desafogar em muito os nossos tribunais.

roubbrdario dinz valerio ADVOGADO 22/01/2011 2:27

Muito boa sua proposta. Encaminhastes a mesma para a comissão que elabora as reformas do CPC.

Luís Alcântara ADVOGADO21/01/2011 21:29 Responder

Com razão o professor e advogado jrm. O fato é que o ignóbil e desprezível ato do infrator nenhuma consequência teria, o que de certa forma legitima a ação do shopping. Fosse o repugnante meliante rigorosamente enquandrado criminalmente, certamente pensaria antes de fazer o que fez. É a impunidade reinante! Mas isso também passa pelos falidos sistema processual e, mais falido ainda, Poder Judiciário, além, é claro, pela polícia civil, essa então, nem se fale.

roubrdario dinziz valerio advogado22/01/2011 2:24 Responder

Muito boa a sugestão do professorJRM. Professor encaminhastes a sugestão para a Comissão que elaborou as reformas do CPC ?

Hugo gestor21/03/2014 15:47 Responder

Discordo. Acende-se o sinal quando, por um valor irrisório e uma pessoa abastada, ela se recusa a fazer um pagamento e age desta forma, esta colocando em xeque as instituições e, mais ainda, legitimando o crime que, para o autor, é de pequeno valor mas que somado, para a vítima, se torna de alto valor. Caso análogo temos com o cheque: Porque ter uma lei muito forte na questão de cheques sem fundos? caso fosse branda, haveria um colapso na economia e no modus operandi das transações, tendo em vista que ninguem mais aceitaria o cheque como pagamento. https://www.facebook.com/hugobcavalcanti

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