Acusado de roubo é condenado a mais de cinco anos de reclusão, menos de um mês após o crime

A sentença, proferida menos de trinta dias após os fatos, fixou a pena em cinco anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de vinte e quatro dias-multa, no valor unitário mínimo.

Fonte: TJSP

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O juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de cometer dois roubos na Capital. A sentença, proferida menos de trinta dias após os fatos, fixou a pena em cinco anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de vinte e quatro dias-multa, no valor unitário mínimo.


Segundo a denúncia, o primeiro crime foi praticado contra uma motorista que estava parada em um engarrafamento, que teve o aparelho celular subtraído. Menos de uma hora mais tarde o réu abordou a segunda mulher, que chegava a pé em sua casa quando ele, simulando estar armado, exigiu a bolsa. Como a vítima resistiu ele puxou bruscamente sua correntinha do pescoço e saiu correndo.


Interrogado, o réu negou os fatos, dizendo que achou o aparelho celular no lixo e que a corrente não estava com ele no momento de sua prisão. No entanto, essa versão não foi suficiente para convencer o magistrado, para quem existe prova suficiente para a condenação. “Ambas as vítimas reconheceram o acusado e confirmaram a dinâmica dos fatos nos termos da denúncia.”


Processo nº 0058271-90.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Roubo Reclusão Pagamento de Multa Sentença

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