Acusado de roubar R$ 150 de posto de gasolina é condenado

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses, além do pagamento de 13 dias-multa, em regime inicial fechado

Fonte: TJSP

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A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou suspeito de roubar posto de gasolina na zona norte paulista.


De acordo com a denúncia, C.A.T.P foi processado por ter roubado a quantia de R$ 150 do posto de combustíveis. Apesar do réu ter negado o cometimento do delito, uma testemunha ouvida em juízo o reconheceu sem sombra de dúvidas.


Por esse motivo, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado e ele não poderá recorrer em liberdade, pois, segundo a magistrada, “se a custódia já se justificava durante a instrução do processo em face do risco de sua temibilidade e do risco que representava para a ordem social, com maior razão deve ser mantida quando se reconhece sua culpabilidade, ainda que de forma não definitiva”.

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Regime fechado; Posto de gasolina

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2 Comentários

Deivide J. Silva Estudante de Direito27/11/2012 1:28 Responder

E o princípio da insignificância como fica Excelentíssima Senhora Magistrada?

Regina Machado advogada06/12/2012 2:27 Responder

Isto é incrivel, os poderosos do mensalão roubaram milhões, e estão nas ruas passeando, e curtindo a vida com nosso dinheiro. Que vergonha o nosso judiciário!

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