Acusado de roubar carro é condenado a mais de cinco anos de prisão

O acusado foi condenado, ainda, ao pagamento de 13 dias multa. O magistrado afirmou ser inviável a substituição por pena restritiva de direitos, mas concedeu o direito a recorrer em liberdade

Fonte: TJSP

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A 12ª Vara Criminal Central da Capital condenou acusado de roubar um veículo e outros objetos de F.M.P.S., no momento em que ela chegava à sua casa, na zona sul da cidade.


Enquanto a vítima guardava o carro na garagem, foi abordada por M.R.S. e outra pessoa não identificada, que a obrigaram a desembarcar e fugiram, levando, além do automóvel, peças de roupa, cartões de crédito, talão de cheques, documentos e aparelhos eletrônicos. Dois dias após o assalto, policiais militares prenderam o acusado.


Apesar de a defesa alegar que as provas não seriam suficientes para a condenação, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga julgou a ação procedente, fixando a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e 13 dias-multa, no patamar mínimo legal. Pelo fato de o delito ter sido praticado com violência e grave ameaça, o magistrado afirmou ser inviável a substituição por pena restritiva de direitos. “Todavia, considerando encontrar-se o réu respondendo em liberdade, tendo comparecido a todos os atos processuais, reconheço o direito de recorrer em liberdade”, sentenciou.

 

Processo nº 0081184-42.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Furto; Violência; Condenação; Ameaça

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