Acusado de provocar acidente na Ponte JK é condenado pelo Júri de Brasília

O Tribunal de Júri de Brasília julgou nesta sexta-feira, 16/04, o réu Felipe Gonçalves de Souza Cruz, 49 anos, acusado de provocar um acidente de trânsito na Ponte JK, após beber e usar drogas. Ele foi denunciado e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, por quatro vezes, pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum. Felipe foi condenado a pena de 6 anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal de Júri de Brasília julgou nesta sexta-feira, 16/04, o réu Felipe Gonçalves de Souza Cruz, 49 anos, acusado de provocar um acidente de trânsito na Ponte JK, após beber e usar drogas. Ele foi denunciado e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, por quatro vezes, pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum. Felipe foi condenado a pena de 6 anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto.

O Ministério Público, ao fazer uso da palavra, sustentou a desclassificação do crime para outro diverso da competência do Tribunal do Júri. A Defesa do réu defendeu a mesma tese sustentada pela Promotoria de Justiça.

O juiz-presidente da sessão, em conformidade com a decisão dos jurados, condenou o acusado Felipe Gonçalves, em relação ao crime de tentativa de homicídio que lhe foi imputado, a pena de 6 anos de reclusão inicialmente em regime semi-aberto, além de, nos termos do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicar a pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Nº do processo: 2008.01.1.063696-3

Palavras-chave: acidente

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