Acusado de praticar falsidade ideológica por 14 vezes continua em prisão preventiva

De acordo com o MPF, o acusado possui seis números diferentes de CPF e vem reiteradamente, desde 2004, praticando os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso para obter empréstimos junto à Caixa Econômica Federal

Fonte: JFSP

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O juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, substituto da 2ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, manteve a prisão preventiva de Edson Vander Ribeiro David, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de falsidade ideológica por 14 vezes distintas, uso de documento falso e estelionato.


Segundo o MPF, o acusado possui seis números diferentes de CPF e vem reiteradamente, desde 2004, praticando os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso para obter empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, bem como para registrar junto à JUCESP sociedades empresárias nas quais figura como sócio ou sócio-administrador.


Os fatos narrados na denúncia, corroborados com os documentos juntados aos autos desta ação penal, constituem indícios sólidos e convincentes que autorizam inferir um julgamento positivo de que o acusado tenha praticado os delitos a ele imputados. A segregação cautelar do acusado faz-se necessária para garantir a ordem pública, uma vez que a gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia e o modus operandi dos delitos praticados (falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato) demonstram o risco ponderável da repetição da ação delituosa, caso o denunciado seja posto em liberdade”, afirma o juiz na decisão.


As provas colhidas na investigação criminal demonstram a existência de documentos públicos (CPF´s, Carteira de Identidade/RG e CNH) ideologicamente falsos em nome de “Edson Ribeiro Carpanez David”, “Edson Wander Ribeiro David”, “Edson Valter Ribeiro David” e “Edson Vander Ribeiro David”.


Para o juiz Samuel de Castro Melo, “a gravidade dos crimes praticados pelo acusado revela-se não só pelas penas abstratamente cominadas aos tipos penais, mas também pelos meios de execução e a reiteração delituosa, os quais demonstram desprezo pelos bens jurídicos tutelados pela norma penal (a fé pública e o patrimônio), reclamando uma providência imediata do Poder Público, sob pena de colocar em risco a própria legitimidade do exercício da jurisdição penal. Ademais, no caso em tela, é evidente a dúvida quanto à própria identidade civil do acusado, diante da ausência de elementos idôneos que permitam esclarecer qual dos nomes por ele usados é o verdadeiro, e qual dos números de CPF´s é o legítimo”.


Por fim, a prisão preventiva contra o acusado foi mantida e marcada audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de dezembro, às 14 horas. (RAN)


 

Palavras-chave: Prisão; Falsidade ideológica; Estelionato; Documento Falso; Registro

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