Acusado de participar de homicídio em posto de combustível é condenado

Ele foi condenado a 16 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou A. M. M. R. à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, pela participação em um tiroteio, em abril de 2017, em um posto de combustíveis na 309 Norte, que resultou na morte de L. E. d. S. L..


Este foi o segundo julgamento de A. em relação ao mesmo crime. Em abril de 2018, ele chegou a ser condenado por porte ilegal de arma de fogo, junto com outros dois envolvidos no evento criminoso, mas o Ministério Público do DF recorreu da sentença que o condenou a três anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, alegando que a decisão contrariou as provas do processo. Sendo assim, o Tribunal acolheu o recurso do MP e determinou que fosse realizado um novo julgamento.


No julgamento anterior, os outros dois envolvidos, E. A. C. N. e R. A. G. d. A., foram condenados, respectivamente, às penas de 16 anos, sete meses e 15 dias e 17 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado. Eles seguem presos.


De acordo com os autos, na manhã de 20 de abril de 2017, por volta das 6h30, próximo ao posto de combustíveis BR localizado na SQN 309, em Brasília/DF, os acusados, mediante disparo de arma de fogo, mataram L. E. d. S. L..


Os réus E. e R. teriam se revezado para, com a mesma arma de fogo, uma espingarda, efetuar disparos contra a vítima, que inclusive teria revidado com outros disparos. Já o acusado A. M. concorreu para o crime prestando auxílio moral aos executores dos disparos e também porque saiu à procura da vítima dentro do veículo utilizado no crime.


Para o Ministério Público, o crime foi marcado pela torpeza, uma vingança por causa de desentendimentos anteriores entre os réus e a vítima em outro posto de combustível, de onde os acusados alegadamente foram expulsos pela vítima. Além disso, o crime teria sido praticado pela ocorrência de meio que resultou em perigo comum, pois no local onde estava a vítima havia uma série de pessoas que conversavam e bebiam distraidamente.


Processo: 2017.01.1.059387-0

Palavras-chave: Reclusão Condenação Homicídio Posto de Combustível Porte Ilegal Arma de Fogo

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