Acusado de matar vítima a mando de terceiro é condenado a 18 anos de prisão

Com a condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa terça-feira, 5/7, o Tribunal do Júri de Brasília condenou T. S. C. à pena de 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar, com disparos de arma de fogo, T. S. d. S., a mando de terceira pessoa, em outubro de 2019, na Vila TeleBrasília, Brasília/DF.


De acordo com a denúncia, a ação criminosa teve motivação torpe, consistente no sentimento de vingança do mandante do crime, por acreditar que a vítima teria efetuado disparos de arma de fogo no portão de sua residência. Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade. Assim, em respeito à decisão soberana do júri popular, T. C. foi condenado pela prática de um homicídio qualificado pelo motivo torpe, crime descrito no art. 121, §2º, I do Código Penal/CP.


Segundo o Juiz Presidente do Júri, o réu tem registro de condenação criminal por fato anterior e, devido aos vários disparos de arma de fogo, teve a pena aumentada. O magistrado ainda destacou que o fato foi praticado na presença de terceiros, o que causou temor desnecessário à comunidade, e ressaltou que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o fato.


Com a condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe 1 e confira o processo: 0024146-82.2013.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Prisão Regime Fechado Homicídio Motivo Torpe CP

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