Acusado de matar Shaolin é condenado a 5 anos

Segundo depoimento de testemunhas, "Shaolin era morador de rua, tinha distúrbios mentais, mas era benquisto na região e nunca teria sido visto ameaçando ou agredindo quem quer que seja"

Fonte: TJDFT

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Idoso de 83 anos foi condenado nesta quinta-feira (17/11), a 5 anos de prisão em regime semi-aberto por ter matado o morador de rua conhecido como Shaolin. O condenado vai continuar em prisão domiciliar em razão da idade avançada. Ele foi levado a julgamento pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.


De acordo com a denúncia "o acusado no dia 26 de março de 2010, por volta das 14h, em vontade de matar, utilizando-se de uma faca, tipo peixeira, desferiu golpes contra a pessoa de Luis Gustavo De Tal, mais conhecido pela alcunha de Shaolin, provocando-lhe lesões que foram causa eficiente de sua morte". Argumenta a peça acusatória que "o crime teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado resolveu ceifar a vida da vítima porque não gostava dela, com quem já havia se desentendido em outras oportunidades, em razão de ser o ofendido morador de rua e costumar frequentar as imediações da residência do denunciado".


Durante a instrução do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental do réu, concluindo-se "que na época do crime o acusado não apresentava transtorno mental que anulasse ou comprometesse sua capacidade de entendimento ou de determinação". Para a defesa, teria "o acusado agido em legítima defesa uma vez aque havia sido ameaçado de morte pela vítima e ao retornar da delegacia onde foi pedir providência a encontrou na rua, tendo sido atacado pela vítima que correu na sua direção com gestos de agressão, não lhe restando outra alternativa senão usar a faca que portava e defender-se da vítima, produzindo-lhe as lesões que causaram sua morte".


Segundo depoimento de testemunhas, "Shaolin era morador de rua, tinha distúrbios mentais, mas era benquisto na região e nunca teria sido visto ameaçando ou agredindo quem quer que seja". S.B.S. foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121§ 2º, inciso I, do Código Penal)e, se condenado, pode pegar de 12 a 30 anos de reclusão.

 


Nº do processo: 2010.11.1.001258-0

 

 

Jurisprudência

Palavras-chave: Shaolin; Morte; Morador de rua; Idoso; Faca

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