Acusado de matar moça por dívida de drogas é condenado em Planaltina
O acusado foi condenado a 20 anos de reclusão e 30 dias-multa por homicídio e porte ilegal de arma de fogo
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, nessa quinta-feira (12/1), W.F.M, a 20 anos de reclusão e 30 dias-multa por homicídio e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, inc. I, do Código Penal e art. 14, "caput", da Lei 10.826/03). O rapaz, de 23 anos, era acusado de matar uma moça em março de 2010 por causa de uma dívida de drogas. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, "no dia 20 de março de 2010, por volta da meia noite, no (...) Vale do Amanhecer, Planaltina/DF, o denunciado W.F.M., de maneira livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima A.C.P., causando-lhe os ferimentos (...) que foram a causa efetiva de sua morte. O crime foi praticado por motivo torpe, decorrente de uma dívida de drogas que a vítima possuía com o denunciado. No dia e local dos fatos, o denunciado (...) portava uma arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar".
O réu já havia sido pronunciado com base no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, bem como artigo 14 da Lei 10.826/03, que tipificam o homicídio qualificado por motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo. A sentença de pronúncia determina que o acusado seja submetido a júri popular. Em interrogatório judicial, W.F.M. negou a prática do fato. No entanto, consta dos autos que algumas pessoas teriam visto o rapaz evadindo-se do local do crime em uma bicicleta. Uma delas notou, inclusive, que ele fugia com uma arma na mão.
Na sessão de julgamento, que durou mais de cinco horas, o representante do Ministério Público sustentou a pronúncia. A defesa, por sua vez, advogou a tese de negativa de autoria e subsidiariamente o afastamento da qualificadora para o crime de homicídio e, para o porte ilegal de arma de fogo, o princípio da consunção, segundo o qual quando um crime menos grave precede um crime mais grave que gera o resultado, o agente responderia pelo crime mais grave.