Acusado de matar mendigos é condenado

O acusado foi condenado à 31 anos de reclusão, além do pagamento de 35 dias-multa, pelos crimes de homicídio que cometeu contra moradores de rua

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta quinta-feira, 16/8, o réu D.G.A.A., de 19 anos, a pena de 31 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 35 dias multa, pelos homicídios praticados contra os moradores de rua Nivaldo dos Reis Serra e Adriano Bispo Oliveira. O Ministério Público ofereceu denúncia contra D.G.A.A., dando o como incurso nas penas cominadas no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 69 do Código Penal e art. 16 da Lei 10.826/2003, lei do desarmamento.


Narra a denúncia que no dia 10 de março de 2012, na QS 11, Conjunto H, canteiro central, em frente ao lote 8, Areal, Águas Claras, Distrito Federal, D.G.A.A. efetuou disparos de arma de fogo contra os mendigos, matando-os. O crime foi motivado por acerto de contas relativo a drogas. Também consta que, em momentos anteriores, o réu possuiu e portou uma pistola, 40, de uso restrito, na região conhecida por Areal.


Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a acusação nos termos da pronúncia. A Defesa sustentou as teses de negativa de autoria e exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, por maioria de votos, reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria, não absolveu o réu e admitiu as qualificadoras.


Em face do exposto, em conformidade com a Decisão Conselho de Sentença, o juiz presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar D.G.A.A. como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, por duas vezes, e do art. 16 da Lei 10.826/2003. A totalidade da reprimenda do acusado foi de 31 anos de reclusão e 25 dias multa, à razão de um trigésimo do salário Mínimo vigente à data do fato.


D.G.A.A. tem várias passagens pela polícia e responde a outro processo similar de homicídio contra morador de rua na mesma vara em que foi condenado hoje.


Após o fato, o réu foi denunciado no dia 8/5/2012. Com a prisão preventiva decretada pelo juiz, o réu respondeu ao processo preso desde o dia 11/5/2012. D.G.A.A. foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio, por duas vezes, e porte ilegal de arma de fogo 99 dias após a denúncia. O réu foi assistido durante todo o processo por advogado particular.


Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Processo nº 2012.07.1.012354-2

 

Processo nº 2012.07.1.012354-2 (Acórdão)

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Morador de rua; Denúncia

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