Acusado de matar estagiário na Estrutural vai a julgamento

Acusado de homicídio e porte ilegal de arma confessa crime e alega que disparo foi acidental

Fonte: TJDFT

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Conforme peças dos autos, o advogado e o estagiário teriam encontrado D.A.N. na Estrutural e o levado de carro até sua residência. O acusado teria dito que tinha uma audiência marcada para o dia seguinte, mas o advogado afirmou que não mais o defenderia. Ao chegarem à casa de D.A.N., ele teria dito que entraria para pegar a intimação. No entanto, teria buscado uma arma e, ao voltar, efetuado o disparo que atingiu a vítima. Mesmo baleado, Jason ainda dirigiu por cerca de 100 metros quando tombou ao volante, fazendo o carro bater em uma casa.


D.A.N. foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal c.c. art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, por homicídio qualificado por motivo fútil (cobrança de dívida) e recurso que dificultou a defesa da vítima pois, conforme a sentença, "há indícios de que o ataque tenha sido inesperado, em condições que a vítima não poderia esboçar qualquer defesa". Deverá responder também por porte ilegal de arma de fogo. "O acusado confessou que adquiriu a arma havia três meses e que não tem autorização legal para portá-la e é sabedor que o fato constitui crime", explica a decisão.


Em interrogatório, o réu afirmou que matou a vítima, mas que não tinha intenção de fazê-lo e que também não pretendia matar o advogado. Alegou que o disparo foi acidental.


Relata o processo que, em 2010, D.A.N. foi preso em flagrante por roubo triplamente circunstanciado e, em 2011, por porte ilegal de arma de fogo, apenas um mês antes dos fatos pelos quais agora será julgado. Em julho/2011, sua prisão temporária foi convertida em preventiva, quando os indícios mostraram que "a permanência do réu solto representa perigo de morte para a principal testemunha dos autos, pois esta seria a pessoa (a) quem verdadeiramente o réu tinha a intenção de dirigir sua empreitada."

 

Palavras-chave: Homicídio; Porte de arma; ilegalidade; Confissão; Acidente

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1 Comentários

ANA MARIA ESTUDADE20/03/2012 14:41 Responder

ESSE CRIME ESTA MAL CONTANDO SE ELE NÃO TINHA INTENSÃO DE MATAR PORQUE ATIROU EM UM PAI DE FAMILIAR DEIXANDO UMA CRIANÇA DE APENAS (9 ) ANOS . NESSE PAIS NÃO A JUSTIÇA UM CRIMINOSO SÓ VAI PEGAR DOIS ANOS E OITO MESES EM LIBERDADE ISSO E UMA FALTA DE HUMANIDADE COMO FICAR A FAMILIAR DA VITIMA PRA MIM ALGUM MANDOU MATAR SERA QUE NÃO E O PRÓPRIO ADVOCADO QUE ESTAVA COM ELE POR QUASA DE ALGUMA COISA QUE ELE TENHA SABIA E O ADVOCADO NÃO QUERIA QUE ELE CONTASSE , ESSE MILTON ELE E MUITO SUJO ELE E UM CRIMINOSO ISSO SIM PRA MIM FOI CRIME ENCOMENDADO.

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