Acusado de matar em razão de dívida de drogas é condenado

A pena foi fixada em 12 anos de prisão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou L. M. d. S. a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe de F. R. C., em razão de dívida de drogas.


De acordo com os autos, em 11 de agosto de 2014, no período noturno, no Setor Sul do Gama, L., previamente ajustado com um comparsa, já falecido, desferiu disparos de arma de fogo na direção de F., os quais foram a causa de sua morte.


Em Plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do DF em sua totalidade.


Assim, o juiz acatou a decisão soberana do Júri para condenar L. M. d. S. nas penas previstas no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.


Segundo o magistrado, "as circunstâncias do delito são desfavoráveis ao réu, na medida em que o acusado efetuou disparos de arma de fogo em região residencial, onde há elevada concentração demográfica, o que, além de gerar risco à integridade física dos moradores e transeuntes eventualmente existentes no local, causa elevado temor e sentimento de insegurança aos moradores da região, o que se reveste em grave prejuízo social".


O réu poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2014.04.1.009665-3

Palavras-chave: CP Homicídio Qualificado Motivo Torpe Dívida de Drogas

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