Acusado de matar dentro de sala de aula é condenado a 19 anos de prisão

O crime ocorreu em 13 de junho de 2017.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Paranoá condenou E. S. d. O. a 19 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de G. R. L., em 13 de junho de 2017, no Centro de Ensino Fundamental Dra. Zilda Arns, no Itapoã.


De acordo com os autos, G. havia presenteado uma colega de sala, ex-companheira de E., com uma caixa de bombons. O aniversário da jovem foi em 10 de junho, sábado, por isso o presente foi entregue na segunda-feira, 12 de junho. E. imaginou que se tratava de um presente pelo dia dos namorados e, no dia seguinte, invadiu a sala de aula e matou G..


E. foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e não poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, a manutenção da prisão justifica-se pela necessidade de resguardo da ordem pública: "Há registro de condenação pelo crime de roubo e de corrupção de menores. Implica concluir-se, pois, que, solto, encontrará os mesmos estímulos para a prática de ilícitos. Demais disso, a periculosidade do acusado revelada pelo emprego de arma de fogo impõe sua segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, inviabilizando, inclusive, a substituição da prisão por medida cautelar".


Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou que as circunstâncias e consequências extrapenais do delito são desfavoráveis ao réu, pois matou a vítima no interior de uma sala de aula, colocando em risco a vida de vários alunos, e, ainda, em razão dos fatos, cerca de 25 alunos e três professores da classe desvincularam-se do estabelecimento de ensino por medo da violência, ou por outros fatores psicológicos; além disso, funcionários da escola se licenciaram para tratamento e readaptação, por motivo de saúde.


Processo: 2017.08.1.004241-4

Palavras-chave: CP Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Reclusão Motivo Fútil

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