Acusado de matar deficiente é condenado

Defesa alegou negativa de autoria, mas, Conselho de Sentença reconhece que o réu praticou homicídio qualificado, acolhendo tese acusatória

Fonte: TJPA

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Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, após julgamento condenam Alan Gama da Gama, 27 anos, acusado de autoria na morte de Marcus Vinicius de Oliveira Fernandes, 20 anos, deficiente mental. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes, que o réu praticou homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a vítima de se defender. A pena aplicada ao réu de 18 anos de prisão em regime inicial fechado será cumprida em regime fechado.


O advogado Luiz Carlos Correia que promoveu a defesa do acusado sustentou a  tese de negativa de autoria, não aceita pelos jurados. Duas pessoas prestaram depoimento perante os jurados, uma delas foi um policial que prendeu o colega do réu que também foi acusado de participar do crime, mas teve extinta a punibilidade por ter morrido no curso do processo. A segunda testemunha que depôs procurou inocentar o acusado, alegando que no momento em que ocorreu o crime Alan estaria numa  escola onde.


Em seu interrogatório o réu disse ser estudante e que à época estava assistindo aula,  negando ser autor dos cinco disparos de arma de fogo que provocaram a morte da vítima, que morreu por estar ao lado de um integrante de gangue rival dos acusados.

Palavras-chave: Morte; Autoria; Deficiência Mental; Fuga; Defesa; Homicídio

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