Acusado de matar comerciante é condenado

Réu deve cumprir doze anos de reclusão em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa segunda-feira, 18/2, um homem acusado de matar um comerciante na cidade. O réu, que se encontra preso, deve cumprir doze anos de reclusão em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Renato Moreira de Sena da Silva foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, §2º, inciso I do Código Penal). O crime aconteceu em maio de 2007, na QNN 5.


Conforme a acusação, “no dia19 de maio de 2007, por volta das 21 horas, (…) o denunciado (…) mediante disparo de arma de fogo, ceifou a vida de Vanildo José Alves, causando-lhe a sua morte”. Consta da sentença que “apurou-se que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, eis que a vítima não se submeteu ao domínio do grupo do acusado sobre a área, defendendo-se de xingamentos, agressões e danos que foram feitos contra a pessoa da vítima e seu patrimônio, apesar de o acusado bradar que era ele quem mandava ali”.


Processo n° 2007.03.1.022934-4

Palavras-chave: Comerciante Assassinato Reclusão Regime Fechado

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