Acusado de matar com 15 tiros é condenado

Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, o réu, que é reincidente e apresenta maus antecedentes, teve sua prisão preventiva decretada

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a 18 anos de reclusão, um homem de 32 anos acusado de matar um rapaz com 15 tiros no Jardim Roriz. C.E.S.S. deve cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, o réu, que é reincidente e apresenta maus antecedentes, teve sua prisão preventiva decretada. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, § 2º, I, do Código Penal).


Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, Santos teria atirado em T.S.R., levando-o à morte. Ouvido no processo, o acusado negou ter praticado o crime e declarou que nessa hora estava na casa de sua mãe. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual afirmaram que havia contenda anterior entre acusado e vítima. Uma delas contou que T. havia jurado de morte o réu. Depois da ameaça, o réu teria passado também a ameaçar T., o quem o teria levado a mudar-se de Planaltina. No dia dos fatos, T. teria ido à cidade buscar dinheiro com uma pessoa.


Processo nº 2011.05.1.004888-7

Palavras-chave: Acusado Homicídio Condenação Motivo Torpe Prisão Preventiva

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1 Comentários

francisco ferreira lima filho estudante14/05/2013 3:09 Responder

Bom, é provável que esteja faltando muita coisa nessa notícia e que por isso pareça estranho essa condenação, mas não é possível que alguém seja condenando por um assassinato apenas porque \\\"teria ameaçado a vítima\\\" e por seus maus antecedentes, aliás é muito possível que a condenação tenha se dado apenas com estes elementos de prova, afinal o júri não é utilizado como ferramenta de controle popular das decisões acerca de crimes contra a vida, mas serve apenas como um mero \\\"caça as bruxas\\\" perpetrado contra aqueles que ao mau olhar da sociedade são vistos como indignos da confiança e do direito á um julgamento justo e conforme a razão e não conforme a emoção.

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