Acusado de matar após roubo em farmácia é condenado a 21 anos de prisão

De acordo com a denúncia do MPDFT, os crimes ocorreram no dia 17 de outubro de 2019, por volta de 22h40. Para os promotores, o homicídio foi cometido com o propósito de assegurar a fuga e consequente impunidade do réu quanto ao crime de roubo, realizado momentos antes.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Nessa terça-feira, 9/2, o Tribunal do Júri de Águas Claras condenou o réu J. P. d. S. a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão dos crimes de homicídio e roubo, cometidos em outubro de 2019.


De acordo com a denúncia do MPDFT, os crimes ocorreram no dia 17 de outubro de 2019, por volta de 22h40. Para os promotores, o homicídio foi cometido com o propósito de assegurar a fuga e consequente impunidade do réu quanto ao crime de roubo, realizado momentos antes.


Segundo os autos, no dia dos fatos, no interior de uma farmácia de Águas Claras, o réu abordou o atendente do estabelecimento com uma faca, anunciou o assalto e determinou que o funcionário entregasse toda a quantia em caixa, no que foi atendido, de modo que deixou o local levando o dinheiro. Na sequência, o réu foi abordado por R. S. B. e outros populares, que tentavam evitar sua fuga, sendo que J. desferiu facadas em R., que veio a óbito.


Assim, em sessão de julgamento, o juiz presidente do júri condenou J. pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e roubo, conforme decisão soberana do júri popular. Ao dosar a pena, o juiz destacou a ousadia do réu ao cometer os crimes, visto que ocorreram em local de grande circulação de pessoas, que passeavam com seus animais, reuniam-se para lanchar ou levavam crianças para brincar. “Vale dizer, o crime foi praticado à vista de quem quisesse ver, circunstância a denotar grande audácia por parte do réu e nenhum temor de que a lei, um dia, pudesse alcançá-lo”, registrou.


O magistrado ainda ressaltou a dissimulação de J., que adentrou a drogaria, passou-se por cliente, foi atendido por funcionários, para, ao final, anunciar o roubo, o que desenvolveu transtornos de ordem psicológica no funcionário do estabelecimento, sendo necessário o acompanhamento com profissional especializado.


Ao final, o juiz registrou que o réu respondeu ao processo preso, e os motivos que fundamentaram a custódia cautelar permanecem os mesmos. Sendo assim, não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. ‘A gravidade concreta dos delitos desponta como superlativamente elevada. Agora, depois de condenado, não faz sentido ser posto em liberdade’, anotou.


COVID-19


Com base na Portaria Conjunta 72/2020, bem como ao disposto na Portaria Conjunta 78/2020, as sessões plenárias de julgamento, que estavam suspensas em razão da pandemia instaurada pela disseminação do novo coronavírus, foram retomadas em setembro de 2020, com a observância de todas as medidas preventivas sanitárias, previstas em lei, contra a COVID-19.


Entre os cuidados adotados estão o fornecimentos de álcool gel aos presentes na sessão, uso obrigatório de máscara facial e face shields, e distanciamento de, pelo menos, 1,5m entre os participantes.


A sessão é fechada ao público e, por precaução, só participam do ato aqueles considerados indispensáveis à realização do Júri. As testemunhas e o réu podem ser ouvidos por meio de aplicativo de videoconferência ou sala especial e interessados no processo podem acompanhar o julgamento por meio virtual.


O sorteio dos jurados é realizado na parte externa do Plenário e a entrada é permitida somente aos sorteados, que ocupam os lugares destinados anteriormente à plateia.


PJe: 0715494-65.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Roubo

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