Acusado de matar adolescente em hotel é condenado

Acusado foi condenado a 17 anos de reclusão por ter asfixiado com um fio de telefone até a morte uma adolescente para se vingar

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta segunda-feira (16/4), J.O.P., a 17 anos de reclusão pelo homicídio de uma adolescente cometido em um hotel de Ceilândia, em fevereiro do ano passado. Por vingança, a moça teria sido asfixiada com um fio de telefone celular.


De acordo com a denúncia, "entre as 23h do dia 02 de fevereiro de 2011 e 00h14min do dia 03 de fevereiro de 2011, no Estoril Park Hotel (...), Ceilândia Norte/DF, o denunciado (...) asfixiou a adolescente R.E.M.S, causando a sua morte". Narra ainda a peça acusatória que "segundo apurado, o denunciado levou a vítima até um quarto do referido hotel, onde a asfixiou, valendo-se dentre outros instrumentos, de um fio de carregador de aparelho de telefone celular o qual foi passado em volta de seu pescoço, sendo que após matá-la evadiu-se do local".


Para o Ministério Público, "o crime foi cometido por motivo torpe, o qual seja, vingança, visto que a vítima teria contado para seu companheiro (...) que teria tido relações sexuais com J.O.P., fazendo com que o denunciado passasse a ser mal visto pelos outros presos, sendo considerado como 'Pé de Pano', ou seja, como aquele que pega mulher de malandro".


A acusação apontou também a qualificadora de emprego de meio cruel, "qual seja, asfixia, visto que a vítima foi estrangulada até a morte". Outra qualificadora sustentada pelo MP foi a da prática do crime mediante dissimulação, pois o réu teria disfarçado o seu propósito homicida ao chamar a vítima para conversar e tomar bebidas alcoólicas em um bar, tendo ao final convidado-a para irem juntos ao hotel, onde a surpreendeu, estrangulando-a até a morte.


Os jurados reconheceram as três qualificadoras e J.O.P., 20 anos, foi condenado por homicício triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, inc. I, III e IV, do Código Penal). O réu respondeu ao processo preso e não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

Processo nº 2011.03.1.003551-0

Palavras-chave: Vingança; Homicídio; Condenação; Adolescente; Hotel

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