Acusado de matar a própria mãe é condenado

O acusado foi condenado à pena de 26 anos e oito meses de reclusão por matar sua mãe, uma senhora de 66 anos

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou nesta quinta-feira, 8/3, à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, o réu H.M.R. pelo homicídio de sua mãe, M.M.S., uma senhora de 66 anos. Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c § 4º (parte final) e artigo 155, § 1º, todos do Código Penal.


Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação e solicitou que consignasse em ata, que sustentava a reincidência e as agravantes, constantes da denúncia: que o acusado praticou crime contra ascendente, que o acusado agiu prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação com a vítima, e que o fez com base no gênero, em circunstância de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A defesa sustentou as teses de afastamento das qualificadoras, homicídio privilegiado e inexistência do crime de furto.


Em votação secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu, o que foi acatado pelo juiz-presidente do Júri e, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o magistrado condenou H.M.R. exatamente nos mesmos moldes da denúncia e fixou a pena em 26 anos e oito meses de reclusão, para serem cumpridos inicialmente em regime fechado, mais 25 dias multa (1/30 do Salário Mínimo na época dos fatos), sendo que 24 anos foram pelo homicídio e 2 anos e 8 meses pelo furto cometido após o homicídio.


Entenda o caso


De acordo com a denúncia, no dia 9 de abril de 2011, por volta de 23h, a vítima encontrava-se em casa, situada na QNM, em Taguatinga Norte/DF, pronta para dormir, aguardando que seu filho, usuário de drogas, retornasse. Quando H.M.R. chegou em casa, a mãe, como de costume, passou a repreender e advertir o filho para que deixasse as drogas e o aconselhou a não sair de casa novamente naquela noite para não se drogar. Em seguida, a vítima foi para o seu quarto dormir. Insatisfeito com as advertências, utilizando-se de uma panela de pressão e de uma faca, o acusado foi até o quarto da mãe e, de surpresa, desferiu vários golpes contra ela, causando-lhe a morte.


Na tentativa de conter o sangue que escorria, o réu revirou os pertences da vítima a procura de roupas, quando achou dinheiro e apoderou-se dele e do celular da mãe.


Acusado e vítima moravam juntos. M.M.S. era aposentada, padecia de problemas de saúde, tendo já perdido parte da visão. Ajudava financeiramente o filho, usuário de entorpecentes, que não trabalhava nem estudava e estava em gozo de prisão domiciliar, no curso da execução de pena por crime de roubo.

 

Palavras-chave: Homicídio; Família; Condenação; Regime fechado; Reclusão

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