Acusado de mandar matar herdeiro de hospital deve cumprir 19 anos de reclusão

Acusado planejou o crime, organizou a cooperação dos demais participantes e financiou todo o custo para executar o crime

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou nesta quinta-feira (19) o advogado W.M.A. a 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela participação no homicídio de J.C.G., um dos herdeiros do Hospital 9 de Julho. O crime aconteceu no dia 21 de outubro de 1999, em um escritório na Rua Augusta, centro da Capital.


No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado concorreu para a prática do crime, na medida em que planejou a execução do delito, organizou a cooperação dos demais participantes, bem como financiou todas as despesas necessárias para que o homicídio se concretizasse.


Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira ponderou: “tinha o acusado a confiança total e irrestrita da família e principalmente da vítima, a quem chegou a dizer considerar um filho. Mesmo assim sua ambição e seus interesses financeiros tiveram maior relevância em seu modo de agir, o que denota possuir comportamento extremamente frio, bem como ser portador de total desprezo pela vida humana. Além disso, o pequeno G. ficou órfão de seu pai e teve de crescer sem a referência paterna, tendo de se submeter a terapia até os dias de hoje, como afirmado por sua mãe P., ouvida durante a instrução em plenário”.


Por força de decisão em um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal e diante da ausência de motivo novo para decreto de prisão, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Crime; Homicídio; Herdeiro; Hospital; Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-mandar-matar-herdeiro-de-hospital-deve-cumprir-19-anos-de-reclusao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid