Acusado de homicídio terá novo júri

De acordo com desembargadora, não foi incluída na apresentação dos quesitos aos jurados, a tese de desclassificação do delito solicitado pela defesa, configurando cerceamento de defesa

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade em sessão de júri e determinou que o acusado seja julgado novamente. Cléber Silva Lopes foi condenado a seis anos de reclusão pelo assassinato de Tatiane Zerbinati, em 1997.


O réu apelou, pleiteando a anulação do julgamento. Segundo a defesa, a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.


A desembargadora Angélica de Almeida, relatora da apelação, entendeu que ficou configurado o cerceamento de defesa, pois não foi incluída, na apresentação dos quesitos aos jurados, a tese de desclassificação do delito solicitado pela defesa. Por esse motivo, declarou a nulidade do julgamento, determinando a realização de novo júri.


Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Breno Guimarães e Eduardo Pereira.


A data para o novo julgamento ainda será definida.

Palavras-chave: Cerceamento de defesa; Júri; Homicídio; Desclassificação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-homicidio-tera-novo-juri

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid