Acusado de homicídio em Jaru será mantido preso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou ontem (19) o pedido de liberdade feito por um trabalhador rural acusado de homicídio, em Jaru. No julgamento do caso, o Desembargador Valter de Oliveira analisou apenas o pedido de liminar e o negou por entender que os elementos presentes nos autos do processo judicial, embora inicialmente relevantes, mostram-se insuficientes para tirar o acusado da cadeia.

Fonte: TJRO

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou ontem (19) o pedido de liberdade feito por um trabalhador rural acusado de homicídio, em Jaru. No julgamento do caso, o Desembargador Valter de Oliveira analisou apenas o pedido de liminar e o negou por entender que os elementos presentes nos autos do processo judicial, embora inicialmente relevantes, mostram-se insuficientes para tirar o acusado da cadeia.

Vaqueiro de profissão e morador da zona rural de Jaru, o acusado alegou que, por ser réu primário e ter residência fixa, tem o direito de responder ao processo em liberdade. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (2ª instância) porque o Juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru entendeu que sua liberdade coloca em risco a ordem pública e a instrução criminal.

Para o relator do caso na Câmara Criminal, "o Habeas Corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder". O que, nessa primeira análise do caso, não foi constatado. O Desembargador Valter de Oliveira, além de ressaltar a falta de elementos para o julgamento favorável ao acusado, afirmou que a análise da motivação para a prisão exige um estudo mais detalhado não só das provas pré-constituídas, como também das informações do Juiz que determinou a prisão preventiva.

Habeas Corpus nrº 0004741-51.2010.8.22.0000

Palavras-chave: homicídio

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