Acusado de homicídio é absolvido por júri

Defesa do réu sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência de provas

Fonte: TJMS

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Durante julgamento, realizado pelo 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos declarados, absolver o réu A.G. de A., pronunciado no artigo no art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29 do Código Penal.


No dia 7 de outubro de 2008, na esquina da rua Durando Pereira da Silva com a rua Manoel Macedo Falcão, localizado no bairro Parque do Sol, o réu, na companhia de V.B. da S. e um menor de idade, teria matado a tiros a vítima L.V.V..


O Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado nos termos da pronúncia. No entanto, a defesa do réu sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência de provas, bem como exclusão das qualificadoras.


O Ministério Público afirmou que irá apelar pela decisão do júri e recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por entender que ela é contrária às provas dos autos.


Processo nº 0059651-04.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Acusado Homicídio Absolvição Júri

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