Acusado de homicídio duplamente qualificado tem habeas corpus negado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (20/04), habeas corpus a José Lucena do Nascimento, acusado de assassinar Eurico Santos da Silva, em novembro de 2009, no município de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (20/04), habeas corpus a José Lucena do Nascimento, acusado de assassinar Eurico Santos da Silva, em novembro de 2009, no município de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.

Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima encontrava-se em frente a sua residência, quando José Lucena apareceu. Após discussão, o acusado sacou um revólver e disparou cinco tiros contra Eurico Santos, que morreu no local. Ainda de acordo com o órgão ministerial, ?o acusado matou a vítima por meio cruel e sem proporcionar qualquer chance de defesa?.

Quatro dias após o crime, o réu foi preso e levado à cadeia pública de Cariús. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 4368-64.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura do réu, para que ele respondesse ao processo em liberdade.

O relator do processo, juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?Analisando-se os autos, constata-se que o paciente é acusado da prática de crime de homicídio duplamente qualificado. Nesse passo, para a decretação da prisão preventiva do paciente, assim como para a sua manutenção, o juiz da causa, acertadamente, levou em consideração a periculosidade demonstrada pela conduta delituosa, bem como o amedrontamento de testemunhas, motivo que torna concreta a possibilidade de reiteração criminosa?, afirmou.

Palavras-chave: homicídio

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