Acusado de gerenciar tráfico de drogas é condenado oito anos e seis meses de reclusão

Outros dois traficantes também foram sentenciados.

Fonte: TJSP

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O juiz Fernando Cesar Carrari, da 26ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou três homens acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e de fazerem parte de organização criminosa. O líder do grupo foi sentenciado a oito anos e seis meses de reclusão. Já para os outros dois foi estabelecida pena de quatro anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado. Uma quarta pessoa, esposa de um deles, foi absolvida por não ter sido comprovada a prática dos crimes.


Investigações e interceptações telefônicas realizadas pela delegacia especializada no combate ao tráfico identificaram a existência de diversas células formadas por traficantes na capital paulista. Apurou-se que uma dessas unidades era comandada por um dos acusados, que gerenciava toda a distribuição de drogas nas regiões da Bela Vista, Consolação e parte da área conhecida como Cracolândia. Ele seria integrante de facção criminosa e o responsável por arregimentar indivíduos para trabalharem na venda de entorpecentes.


Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Evidente que se trata de indivíduo com alto grau de periculosidade, cujas ações terminam por causar consequências mais danosas ao bem jurídico protegido pela norma penal, na medida em que atuava como superior hierárquico e coordenador de inúmeros traficantes de drogas, personificando o controle exercido pela facção criminosa”. Já os outros denunciados “ocupavam posição de simples colaboradores da facção criminosa, porém sem integrá-la efetivamente, mas, de qualquer forma associaram-se para reiteradamente praticar o delito de tráfico de drogas”, escreveu o juiz.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0071636-17.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Tráfico de Drogas Associação para o Tráfico Organização Criminosa Reclusão Condenação

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