Acusado de furtar chocolates é absolvido pelo princípio da insignificância

16 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 64.

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem acusado de furtar 16 barras de chocolate, avaliadas no valor total de R$ 64, de uma loja de departamento. A decisão de primeiro grau foi proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu.


Consta dos autos que o acusado teria furtado as barras de chocolate do estabelecimento comercial, escondido-as sob as roupas e tentado se evadir do local. Mas, observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta, foi detido por seguranças e preso em flagrante. Alvará de soltura foi expedido e cumprido dois dias após os fatos.


Para o relator do recurso, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, o fato praticado pelo réu não se revestiu de maior periculosidade e é atípico devido à incidência do princípio da insignificância. “É preciso salientar que o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada, presentes no caso ora analisado.”


O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Silmar Fernandes.


Apelação: 0005724-78.2015.8.26.0286

Palavras-chave: Acusação Furto Barras de Chocolate estabelecimento Comercial Absolvição Princípio da Insignificância

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