Acusado de fraude no seguro-desemprego tem liberdade negada

Servidor público do ministério do trabalho e emprego sacou mais de R$ 200 mil ilegalmente

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou habeas corpus em favor de D.P.S., preso, em Maceió, sob acusação de ter praticado o crime de estelionato contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). D.P.S. e T.P.C. foram presos em Maceió (AL), no dia 23/01/2013, acusados de fraude para o recebimento de seguro-desemprego, acarretando prejuízo aos cofres públicos, num montante superior a R$ 214 mil.


“Para concessão da liberdade provisória é preciso que o réu, além de ser primário e ter bons antecedentes, não preencha os requisitos do artigo 312 do CPP (necessidade de decretação da prisão pela garantia da ordem, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal) ou responder a crime que tenha a pena máxima superior a quatro anos. O ora paciente (acusado) está sendo processado e julgado pelo crime previsto no artigo 171, § 3º do Código Penal, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.


O relator entendeu que apenas os advogados atuantes teriam direito à prisão domiciliar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o réu foi preso em pleno exercício de cargo público diverso da atuação advocatícia, não faria jus à prisão tida como especial.


Fraude


Segundo investigações da Superintendência da Polícia Federal – SPF/BA, sediada em Salvador, D.P.S., na condição de chefe do Setor de Atendimento do Trabalho, Emprego e Renda do MTE, falsificou carteiras de trabalho e recebeu, com a ajuda de T.P.C., diversos seguros-desemprego, em nome de terceiros.


A Superintendência do MTE informou à Polícia Federal que D.P.S. entrava no sistema e registrava como “defeituosas” as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que seriam, posteriormente, furtadas por Thiago. Depois de “fabricadas”, as CTPS’s eram reativadas, sendo que todos os dados fictícios eram “esquentados” (validados) por D.P.S. no sistema do MTE, com a seguinte justificativa: “expedidas por ordem judicial”.


D.P.S. foi preso na agência dos Correios, na Rua do Sol, em Maceió (AL), na posse de 21 carteiras de trabalho falsificadas. O notebook apreendido com ele continha planilhas que revelaram todo o planejamento operacional do golpe, além do andamento do esquema. As informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara Federal (AL) dão notícias de que há fortes indícios da atuação da dupla criminosa em Curitiba (PR), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Salvador (BA), Barreira (BA), Recife (PE), Aracaju (SE) e Maceió (AL).


A defesa alegou no habeas corpus que o cliente, como advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde 2008, tem direito à prisão domiciliar, em virtude das prerrogativas que lhe conferem o Estatuto da Ordem. Salientou o fato do réu ser primário, ter bons antecedentes, endereço fixo, além de não oferecer objeção à instrução criminal nem à aplicação da lei.


HC 4972 (AL)

Palavras-chave: Servidor Público Fraude Habeas Corpus Seguro-desemprego

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