Acusado de feminicídio deve ser julgado pelo júri popular

O crime ocorreu em 17 de outubro de 2019.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do DF contra A. E. R. para que ele seja julgado pelo júri popular. A. é acusado de matar N. d. O. R., com disparo de arma de fogo, no dia 17 de outubro de 2019, na estrada marginal à rodovia Estrutural.


O réu responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se, segundo o Ministério Público do DF, da relação íntima de afeto já existente entre eles (art. 121, § 2º, incisos IV e VI, do Código Penal, c/c o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006). Responde ainda como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, por porte ilegal de arma de fogo.


Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. 


Para o juiz, no presente caso, há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu: “Considerando os depoimentos colhidos nos autos, estão demonstrados os indícios mínimos de autoria suficientes para autorizar a decisão de pronúncia diante da existência de um juízo de probabilidade quanto à autoria delitiva imputada ao réu”.


O réu aguarda o julgamento preso e pode recorrer da sentença de pronúncia.


PJe: 0716157-14.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Homicídio Duplamente Qualificado Feminicídio Violência Doméstica CP Lei Maria da Penha

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